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  • Foto do escritorJúlia Tonelotti Giunta

Não quero mais ser dono de um imóvel com outra pessoa: o que fazer?

Imagine esses dois cenários:


01. Maria e João se casaram e, durante o casamento, compraram uma casa. No processo de divórcio, cada um deles ficou com 50% do imóvel, ou seja, ambos são proprietários ao mesmo tempo.


02. José e Ana receberam de herança do pai um apartamento. No processo de inventário e partilha, cada um deles ficou com metade do bem, sendo donos juntos.


Para o direito, essas situações são chamadas de condomínio, que nada mais é do que duas ou mais pessoas que são proprietárias de um mesmo bem imóvel, ao mesmo tempo. E não – isso não tem relação com os condomínios de casas ou apartamentos!


Analisaremos a seguir duas situações: quando o imóvel é indivisível e quando ele é divisível.



IMÓVEL INDIVISÍVEL


Imagine que os proprietários do imóvel não conseguem entrar num acordo para decidir se o imóvel será vendido, alugado ou emprestado para alguém da família, por exemplo. Esse problema tem solução e é mais simples do que você imagina.


Sabendo que esses desentendimentos tendem a acontecer, o artigo 1.322 do Código Civil determina que um dos donos pode comprar a parte do outro, fazendo a primeira oferta para ele.


Caso essa pessoa não queira vender sua parte, é possível iniciar um processo judicial, pedindo ao Juiz que dê autorização para que o imóvel seja posto à venda através de imobiliária, de corretor de imóveis independente, ou até mesmo que ele seja leiloado.


Esse processo é conhecido como ação de extinção de condomínio e, se essa for sua vontade, é preciso contratar um advogado de sua confiança para representá-lo.


Após a venda, o valor é repartido entre cada uma das partes. Sendo assim, se isso acontecesse com João e Maria, por exemplo, cada um deles teria direito a 50% do valor dessa venda.


É importante mencionar que embora a maioria das situações desse tipo envolvam discordância entre os proprietários, para ofertar a venda da sua parte ao outro dono, ou buscá-la através de processo judicial, basta simplesmente não querer ser mais dono.

Ninguém é obrigada a permanecer como proprietário de um imóvel se não quiser, e por isso, se não existir a possibilidade de um acordo entre os proprietários, o processo judicial é sempre uma opção.


E, mesmo dentro do processo, se o outro proprietário mudar de ideia e quiser comprar a sua parte, o Juiz pode permitir essa compra, desde que seja pago o valor respectivo.

Ou seja, quem vive uma situação como essa não precisa ficar meses, ou até mesmo anos, esperando um acordo com o outro proprietário para tomar alguma providência relativa à venda.


Ter um advogado de sua confiança não é necessário somente para eventualmente dar início a um processo, mas também para verificar se o imóvel está regular. Isso porque a ação de extinção de condomínio somente será cabível se a propriedade estiver devidamente registrada na matrícula, em nome das partes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.



IMÓVEL INDIVISÍVEL


Por outro lado, se estivermos falando de um terreno, ou mesmo de um imóvel já construído que possa ser dividido, a medida adequada é justamente essa divisão!


Mais uma vez, é essencial estar juridicamente bem instruído, pois é necessário avaliar se essa divisão pode ser feita mediante escritura pública, quando houver concordância entre os proprietários, ou se será necessária uma ação judicial de divisão.


Além disso, também é preciso verificar o Plano Diretor da cidade onde o imóvel está localizado, a fim de confirmar, por exemplo, se a metragem que os imóveis terão após a divisão é aceita.


Aqui, a finalidade será a mesma, que é buscar o fim da propriedade juntamente com outra pessoa, ficando cada um proprietário isoladamente de uma parte do bem.



CONCLUSÃO


Se você não deseja mais ser proprietário de um bem com outra pessoa, se informe e saiba que o Direito existe para atender os interesses da sociedade, portanto, não deixe de exercer o que lhe é assegurado.


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