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  • Foto do escritorJúlia Tonelotti Giunta

O que é a matrícula de um imóvel

Atualizado: 21 de set. de 2022

A partir da vigência da Lei 6.015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, todas as informações sobre os imóveis devem ser concentradas no documento que chamamos de matrícula.


Sua existência está prevista na referida Lei, especificamente no artigo 167, e a responsabilidade pela sua elaboração é do Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, quando necessitar de uma via deste documento, é a este cartório que você deve se dirigir.


Atualmente, é possível solicitar a matrícula de um imóvel de forma presencial, no cartório de imóveis que abrange o local onde o imóvel está localizado, ou através do site https://registradores.onr.org.br/.


Pois bem, em resumo, na matrícula do imóvel deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:


  • Descrição e localização do imóvel

  • Indicação de suas metragens (frente, fundos, laterais e metragem total)

  • Confrontantes (vizinhos)

  • Aquisições do imóvel, com destaque para o atual proprietário, que deverá estar totalmente qualificado (nome, sobrenome, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço)

  • Ônus sobre o imóvel (penhora, alienação fiduciária, entre outros)

  • Os registros e averbações, nos termos do artigo 167, incisos I e II da Lei 6.015/1973


Entende-se, portanto, que a matrícula é como se fosse o “RG” do imóvel, pois nela estarão todas as informações relativas ao bem.


É muito importante que os dados da matrícula estejam sempre atualizados, pois no momento de se realizar um divórcio ou um inventário que envolva esse bem, ou mesmo uma doação, compra e venda, permuta ou oferecimento do bem em garantia contratual ou mesmo hipotecária, por exemplo, esse documento será solicitado e deverá estar correto.


Quando as informações lá constantes não estão atualizadas, o que ocorre com frequência no Brasil em razão da informalidade e burocracia que permeia o ramo imobiliário, é necessário fazer a correção, o saneamento dessa matrícula.


Ainda, é de suma relevância saber que a escritura pública não se confunde com a matrícula. Ainda que exista uma escritura pública de compra e venda, por exemplo, ela é um documento diverso da matrícula, ambos não devem ser confundidos.


Caso você tenha alguma dúvida sobre referido documento, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário capacitado para te auxiliar.


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